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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.285 DE 20 DE SETEMBRO DE 1993

(Publicação DOM 21/09/1993 p.05)

INSTITUI O DOCUMENTO DE "CODIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA-CODAE" PARA OS CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, 

DECRETA:

Artigo 1º - Fica instituído o documento "codificação de Atividade Econômica-CODAE", conforme modelo anexo.

Artigo 2º - O documento de que trata o artigo anterior, será preenchido pelo contribuinte e apresentado à Divisão de Cadastro Mobiliário, juntamente com o Documento de Informação Cadastral-DIC, sempre que ocorrer:
I - recadastramento;
II - abertura de inscrição;
III - qualquer modificação cadastral que implique em alteração do código de atividade econômica.
Parágrafo Único - O disposto neste artigo aplica-se aos contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, Imposto sobre Vendas à Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos e da Taxa de Fiscalização de Funcionamento.

Artigo 3º - O impresso de que trata o artigo 1º, deverá ser adquirido em estabelecimento comercial e preenchido pelo contribuinte, em uma única via, de acordo com as Instruções constantes da capa do documento.
Parágrafo Único - Não deverá ser preenchido o campo destinado à "inscrição municipal", quando ocorrer abertura de inscrição ou recadastramento.

Artigo 4º - O impresso denominado "Codificação de Atividade Econômica -CODAE", será confeccionado com as seguintes características:
a) tipo de papel e impressão em "off-set";
b) gramatura do papel :24 kg;
c) impressão em preto;
d) dimensão: 425x 315 mm em folha dupla.

Artigo 5º - O estabelecimento gráfico interessado em confeccionar o CODAE, deverá protocolar pedido de autorização de impressão, juntando modelo que preencha as especificações constantes do artigo anterior.
Parágrafo Único - No corpo de cada folha do impresso que venha a ser confeccionado, o estabelecimento gráfico autorizado fará constar sua razão social, número do C.G.C., endereço, números das inscrições estadual e municipal, bem como o número do protocolado da Prefeitura que autorizou a impressão.

Artigo 6º - O declarante pela exatidão das informações contidas no impresso de codificação de Atividades Econômicas, sem prejuízo de verificação fiscal posterior.
Parágrafo Único - À Divisão de Cadastro Mobiliário procederá as correções devidas, sempre que a codificação efetuada pelo contribuinte não for compatível com sua real atividade ou não mereçam fé, adotando-se, se for o caso, as providências fiscais cabíveis.

Artigo 7º - O Departamento de Receitas Mobiliárias da Secretaria Municipal das Finanças, expedirá as instruções complementares para o cumprimento do disposto neste decreto.

Artigo 8º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, exceto o disposto no artigo 2º e seu parágrafo único, que entrarão em vigor em 04 de outubro de 1993, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 20 de setembro de 1993.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretario dos Negócios Jurídicos

ARTHUR PINTO DE LEMOS NETTO
Secretário das Finanças


"MODELO"
Página 01 -Capa

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA DAS FINANÇAS

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS

CODIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA

"C O D A E"

CADASTRO DE CONTRIBUINTE DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS

NOME OU RAZÃO SOCIA________________________________________

ENDEREÇO____________________________________________________

ATIVIDADE/OBJETO SOCIAL:__________________ CEP:_____________

INSCRIÇÃO MUNICIPAL _________CGC__________CPF_____________


DECLARANTE_________________________________________________

ENDEREÇO___________________________ CEP___________________

RG_______________________CPF________________________________

DATA _____ /______ /_________                   __________________

                                                                            Assinatura


INDUSTRIAL _________________________________

SERVIÇOS___________________________________

COMERCIAL _________________________________

INSTRUÇÕES PARA CODIFICAÇÃO

SITUAÇÕES:

1 - Exclusivamente atividade de Prestação de Serviços.

1.1 - Serviços sujeitos a incidências do ISSQN:
          Identificar o código da atividade na CODAE, entre os números 3.00101 e 3.001.01;
          Anotar o código nos campos próprios acima e no quadro 8 do DIC; anotar ali a data de início e a descrição da atividade ou objeto social, conforme atos constitutivos.

1.2 - Serviços não sujeito à incidência do ISSQN:
         Identificar o código na CODAE, entre os números 2.001.00 e 2.018.00, procedendo a seguir como previsto no subitem 1.1.

1.3 - Ocorrendo mais de uma atividade ,anotar a preponderante.

2 - Exclusivamente a atividade de Industrialização ou Comercialização.
2.1 - Atividade Exclusivamente Industrial:
         Identificar o código da atividade na CODAE, entre os números 1.001.00 a 1.028.00;
         Anotar o código nos campos próprios acima e no quadro 8 do DIC; anotar ali a data de início e a descrição da atividade ou objeto social conforme atos constitutivos.

2.2 - Atividade exclusivamente comercial:
          Identificar o código da atividade na CODAE, entre os números 4.001.00 a 4.038,00, procedendo a seguir ,conforme previsto no subitem 2.1

3 - Industrialização conjuntamente com Comercialização.
         Identificar os códigos das atividades conforme previsto nos subitem 2.1 e 2.2. anotar ambos os códigos nos campos próprios acima e no quadro 8 do DIC, anotar as      datas de  início e as descrições das atividades ou objeto social conforme atos constitutivos.

4 - Industrialização e Comercialização conjuntamente com prestação de Serviços.

4.1 - Quanto as atividades de Industrialização e Comercialização:
          Proceder como previsto no item 3.

4.2 - Quanto a atividade de Prestação de Serviços:
          Proceder como previsto no item 1.

5 - Revenda de Combustíveis de Atividades previstas na CODAE, os códigos podem ser:

5.1 - Código 4.024.00:
          Anotar este código de atividade ou objeto social conforme atos constitutivos.

5.2 - Código 4.025.00:
          Proceder como previsto no subitem 5.1 e em seguida identificar o código da atividade de Serviço conforme previsto no item 1. Ocorrendo mais de uma atividade de Serviço anotar a preponderante.

OBSERVAÇÕES:
DIC - Documento de Informação Cadastral
CODAE - Codificação de Atividade Econômica, em ordem numérica de código.

"C O D A E"
CODIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA

1.000-INDUSTRIAL(PRODUÇÃO E EXTRAÇÃO)

1.001.00 -AGROPECUÁRIA.                                                  

1.002.00 -ARTEFATOS DE TECIDOS.

1.003.00 -BEBIDA

1.004.00 - BORRACHAS E ESPUMAS.

1.005,00 - BRINQUEDOS,ARTIGOS     DESPORTIVOS,CAÇA E PESCA.    

1.006.00 -CALÇADOS.

1.007.00 - COUROS,PELES E CONGÊNERES.

1.008.00 - EDITORIAL (JORNAL,LIVROS,REVISTAS E IMPRESSOS).

1.009.00 -FUMO.

1.010.00 -GELO.

1.011.00 -INDUSTRIA MECÂNICA.

1.012.00 - INDÚSTRIA METALÚRGICA.

1.013.00 - MADEIRA E DERIVADOS.

1.014.00 - MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICO E DE COMUNICAÇÃO.

1.015.00 - MATERIAL DE TRANSPORTE( BICICLETAS,MOTOCICLETAS,VEÍCULOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS).

1.016.00 - MOBILIÁRIO E CONGÊNERES.

1.017.00 - PAPEL, PAPELÃO,CELULOSE E AFINS.

1.018.00 - PEDREIRA.

1.019.00 - PORTO DE AREIA.

1.021,00 - PRODUTOS ALIMENTARES

1.022.00 - PRODUTOS FARMACÊUTICOS DE HIGIENE E AGROPECUÁRIOS.

1.023.00 - PRODUTOS DE MINERAIS NÃO METALÚRGICOS (MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ABRASIVOS,REFRATÁRIOS,VIDRARIA,ETC.).

1.024.00 - PRODUTOS PLÁSTICOS.

1.025.00 - PRODUTOS QUÍMICOS.

1.026.00 - REFINO DE PETRÓLEO E DESTILAÇÃO DE ÁLCOOL.

1.027.00 - TÊXTIL.

1.028.00 - VESTIÁRIO, ACESSÓRIOS E ARTIGOS DE VIAGEM.


2.000 - SERVIÇOS NÃO SUJEITOS À INCIDÊNCIA DO ISSQN.

2.001.00 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA(DIRETA E INDIRETA).

2.002.00 - ASSISTÊNCIA SOCIAL (ASSOCIAÇÕES BENEFICENTES E INSTITUIÇÕES DE CARIDADE).

2.003.00 - COMUNICAÇÃO (POSTAL,TELEGRÁFICA, TELEFONIA E TELEX).

2.004.00 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA.

2.005.00 - DIVERSÃO PÚBLICA -CIRCO.

2.006.00 - DIVERSÃO PÚBLICA -TEATRO.

2.007.00 - ENTIDADES  DE CLASSE E SINDICAIS.

2.008.00 - ENTIDADES DESPORTIVAS E RECREATIVAS.

2.009.00 - ESCRITÓRIOS ADMINISTRATIVOS.

2.010.00 - INSTITUIÇÕES CIENTIFICAS,CULTURAIS,FILOSÓFICAS E TECNÓLOGAS.

2.011.00 - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.

2.012.00 - INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS.

2.013.00 - ORGANIZAÇÕES CÍVICAS E POLÍTICAS.

2.014.00 - ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS  E DE REPRESENTAÇÃO ESTRANGEIRAS.

2.015.00 - PREVIDÊNCIA SOCIAL (GOVERNAMENTAL E PRIVADA).

2.016.00 - RADIODIFUSÃO E TELEVISÃO.

2.017.00 -SEGURADORAS.                                               

2.018.00 - UTILIDADES PÚBLICAS (ÁGUA E ESGOTO, ENERGIA ELÉTRICA E GÁS CANALIZADO).                                                                     

                                                                                              

3.000 - SERVIÇOS SUJEITOS A INCIDÊNCIA DO ISSQN (LEI 5.902 DE 30/12/87)

3.001.01 - MÉDICO

3.001.02 - FISIOTERAPEUTA E TERAPEUTA OCUPACIONAL.

3.002.06 - MEDICINA NUCLEAR

3.003.01 - BANCOS DE SANGUE, LEITE, ÓRGÃOS, PELE, SÊMEN E CONGÊNERES.

3.004.01 - ENFERMEIROS.

3.004.02 - OBSTETRAS.

3.004.03 - ORTÓPTICOS

3.004.04 -FONOAUDIÓLOGOS

3.004.05 - PROTÉTICOS (PRÓTESES DENTÁRIA).

3.005.01 - ASSISTÊNCIA MÉDICA (MEDICINA EM GRUPO,CONVÊNIOS, ETC.).

3.006.01 - SEGURO SAÚDE.

3.008.01 - MÉDICOS VETERINÁRIOS.

3.009.01 - HOSPITAIS VETERINÁRIOS,CLÍNICAS VETERINÁRIAS E CONGÊNERES.

3.010.01 - HOSPEDAGEM, BANHO, TOSA E EMBELEZAMENTO DE ANIMAIS.

3.010.02 - ADESTRAMENTO DE ANIMAIS.

3.001.01 - BARBEIROS, CABELEIROS, MANICUROS E PEDICUROS.

3.001.02 - TRATAMENTO DE BELEZA, PELE, DEPILAÇÃO E CONGÊNERES.

3.012.01 - BANHOS, DUCHAS E SAUNAS.

3.012.02 - GINÁSTICA(ESTÉTICA),MASSAGENS E CONGÊNERES.

3.013.01 - VARRIÇÃO, COLETA E REMOÇÃO DE LIXO (URBANA).

3.013.02 - INCINERAÇÃO DE LIXO.

3.014.01 -LIMPEZA E DRAGAGEM DE RIOS, PORTOS, LAGOS E CANAIS.

3.015.01 - LIMPEZA DE FOSSA.

3.015.02 - CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DE PARQUES , JARDINS. ÁREAS DE ESPORTE.

3.015.03 - LIMPEZA DOMÉSTICA, INDUSTRIAL E COMERCIAL.

3.16.1 DESINFECÇÃO,DESRATIZAÇÃO,HIGIENIZAÇÃO,IMUNIZAÇÃO E CONGÊNERES.

3.017.01 - CONTROLE E TRATAMENTO DE EFLUENTES DE QUALQUER NATUREZA E DE AGENTES FÍSICOS E BIOLÓGICOS

3.018.01 - INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS QUAISQUER

3.019.01 - LIMPEZA DE CHAMINÉS

3.020.01 - SANEAMENTO AMBIENTAL E CONGÊNERES.

3.021.01 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA.

3.022.01 - ASSESSORIA OU CONSULTORIA DE QUALQUER NATUREZA (ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA OU TÉCNICA).

3.023.01 - PLANEJAMENTO,COORDENAÇÃO,PROGRAMAÇÃO OU ORGANIZAÇÃO TÉCNICA, FINANCEIRA OU ADMINISTRATIVA.

3.024.01 - PESQUISAS E INFORMAÇÕES,COLETA E PROCESSAMENTO DE DADOS DE QUALQUER NATUREZA, INCLUSIVE SUAS ANÁLISES.

3.025.01 - CONTABILIDADE, TÉCNICOS EM CONTABILIDADE, GUARDA LIVROS E CONGÊNERES.

3.025.02 - AUDITORIA

3.026.01 - PERÍCIAS E LAUDOS

3.026.02 - ANÁLISES TÉCNICAS

3.027.01 - TRADUÇÕES E INTERPRETAÇÕES

3.028.01 - AVALIAÇÃO DE BENS.

3.029.01 -DATILOGRAFIA, DIGITAÇÃO E ESTENOGRAFIA.

3.029.02 - SECRETARIA EM GERAL

3.030.01 - PROJETOS E CÁLCULOS

3.030.02 - DESENHOS TÉCNICOS.

3.031.01 - AEROFOTOGRAMETRIA, MAPEAMENTO E TOPOGRAFIA.

3.032.01 - EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO CIVIL POR ADMINISTRAÇÃO, EMPREITADA OU SUBEMPREITADA, INCLUSIVE ENGENHARIA CONSULTIVA.

3.032.02 - SERVIÇOS AUXILIARES OU COMPLEMENTARES DE CONSTRUÇÃO CIVIL. 

3.032.03 - MONTAGEM DE APARELHOS, DIVISÓRIAS E EQUIPAMENTOS (QUE SE AGREGAM AO IMÓVEL).

3.032.04 - CONSTRUÇÃO CIVIL (RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA).

3.033.01 - DEMOLIÇÃO POR QUAISQUER PROCESSOS.

3.034 01 - REPARAÇÃO, CONSERVAÇÃO E REFORMA DE EDIFÍCIOS, ESTRADAS, PONTES, PORTOS E CONGÊNERES.

3.035.01 - PESQUISA, PERFURAÇÃO, CIMENTÃO, PERFILAGEM, ESTIMULAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS RELACIONADOS COM A EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL

3.036.01 - FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO.

3,037.01 - ESCORAMENTO, CONTENÇÃO E  ENCOSTAS E SERVIÇOS CONGÊNERES

3.038.01 - PAISAGISMO E JARDINAGEM.

3.038.02 - DECORAÇÃO DE INTERIORES.

3.039.01 - RASPAGEM , CALAFETAÇÃO, POLIMENTOS ,LUSTRAÇÃO DE PISOS, PAREDES E DIVISÓRIAS.

3.040.01 - ENSINO PRÉ-ESCOLAR, MATERIAL, JARDIM E PRÉ-PRIMÁRIO.

3.040.02 - ENSINO DE 3º GRAU.

3.040.04 - ESCOLA DE DANÇA, MÚSICA, ESPORTES,GINÁSTICA E CONGÊNERES..

3.040.05 - AUTO-ESCOLA, MOTO ESCOLA, ESCOLA DE PILOTAGEM.

3.040.06 - ENSINO DE IDIOMAS.

3.040.07 - CURSOS PREPARATÓRIOS E PERSONALIZANTES.

3.040.08 - ensino, instrução, treinamento e   avaliação de qualquer grau ou natureza.

3.041.01 - planejamento, organização  e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.

3.042.01 - ORGANIZAÇÃO DE FESTAS E RECEPÇÕES, BUFFET E SEUS SERVIÇOS COMPLEMENTARES.

3.043.01 - ADMINISTRAÇÃO DE BENS E NEGÓCIOS DE TERCEIROS.

3.043.02 - CONSÓRCIO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS.

3.043.03 - INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS.

3.044.01 - ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS MÚTUOS, CLUBES DE INVESTIMENTO (EXCETO POR INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS PELO BANCO CENTRAL).

3.045.01 - AGENCIAMENTO ,CORRETAGEM OU INTERMEDIAÇÃO DE CÂMBIO E SEGUROS.                   

3.045.02 - AGENCIAMENTO, CORRETAGEM OU INTERMEDIAÇÃO DE PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.                                                                                          

3.046.01 - AGENCIAMENTO,CORRETAGEM OU INTERMEDIAÇÃO DE TÍTULOS QUAISQUER.

3.047.01 - AGENCIAMENTO,CORRETAGEM  OU INTERMEDIAÇÃO DE DIREITOS DA PROPRIEDADE ARTÍSTICA OU LITERÁRIA.

3.047.02 - AGENCIAMENTO,CORRETAGEM OU INTERMEDIAÇÃO DE DIREITOS DA PROPRIEDADE ARTÍSTICA OU LITERÁRIA.

3.048.01 - AGENCIAMENTO , CORRETAMENTE OU DE CONTRATOS DE FRANQUIA(FRANCHISE) E DE FATURAÇÃO (FACTORINGI), EXCETO POR INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS À FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL.

3.049.01 - AGENCIAMENTO, ORGANIZAÇÃO, PROMOÇÃO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DE TURISMO ,PASSEIOS, EXCURSÕES E CONGÊNERES.

3.049.02 - GUIAS DE TURISMO.

3.050.01 - AGENCIAMENTO, CORRETAGEM OU INTERMEDIAÇÃO DE BENS MÓVEIS.

3050.02 - AGENCIAMENTO, CORRETAGEM OU INTERMEDIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS.

3.050.03 - AGENCIAMENTO ,CORRETAGEM OU INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS NÃO INCLUÍDOS NOS ITENS ANTERIORES.

3.051.01 - DESPACHANTES.

3.052.01 - AGENTES DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.

3.053.01 - AGENTES DA PROPRIEDADE ARTÍSTICA OU LITERÁRIA.

3.054.01 - LEILÃO

3.055.01 - REGULAÇÃO DE INSTITUTOS CORRETOS POR CONTRATOS DE SEGUROS,INSPEÇÃO E AVALIAÇÃO DE RISCOS PARA COBERTURA DE CONTRATOS DE SEGURO,PREVENÇÃO E GERÊNCIA DE RISCOS SEGURÁVEIS, PRESTADOS POR TERCEIROS.

3.056.01 - ARMAZÉNS, SILOS E SUAS ATIVIDADES AUXILIARES.

3.056.02 - guarda de bens de qualquer espécie(exceto depósito feito em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo banco central.

3.057.01 - guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres.

3.058.01 - vigilância ou segurança de pessoas e bens.

3.059.01 - coleta,transporte e entrega de bens ou valores dentro do território do município.

3.060.01 - cinemas,táxi-dancings e congêneres.

3.060.02 - bilhares, boliches e outros jogos.

3.060.03 - corrida de animais.

3.060.04 - exposições,feiras, amostras e congêneres.

3.060.05 - bailes, shows, festivais, recitais e congêneres.

3.060.06 - restaurantes dançantes, boites e congêneres.

3.060.07 - jogos eletrônicos.

3.060.08 - competições esportivas.

3.060.09 - execução de música individual ou por conjuntos.

3.060.10 - quadras para prática de esportes e outros lugares para lazer ou recreação.

3.061.01 - distribuição e vendas de bilhetes de loterias cartões ,pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios.

3.062.01 - fornecimento de música mediante transmissão por qualquer processo,para vias públicas ou ambientes fechados.

3.063.01 - gravação de filmes e vídeo-tapes, inclusive publicitários.

3.063.02 - distribuição de filmes e vídeo-tapes.

3.064.01 - FONOGRAFIA (ESTÚDIO PARA GRAVAÇÃO DE SONS, RUÍDOS, TRUCAGEM, DUBLAGEM OU MIXAGEM SONORA).

3.065.01 - PRODUÇÃO FOTOGRÁFICA, INCLUSIVE REVELAÇÃO, AMPLIAÇÃO,CÓPIA, REPRODUÇÃO E TRUCAGEM.

3.065.02 - PRODUÇÃO, CINEMATOGRÁFICA, INCLUSIVE REVELAÇÃO, AMPLIAÇÃO,CÓPIA,REPRODUÇÃO E TRUCAGEM.

3.065.03 - MICROFILMAGEM

3.066.01 - PRODUÇÃO PARA TERCEIROS DE ESPETÁCULOS, ENTREVISTAS E CONGÊNERES.

3.067.01 - COLOCAÇÃO DE CARPETE, FORRAÇÃO, CORTINAS E CONGÊNERES.

3.068.01 - LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO E LIMPEZA E REVISÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS.

3.069.01 - CONSERTO, REPARAÇÃO E FUNILARIA OU REVENDEDORAS AUTORIZADAS.

3.069.02 - CONSERTO, REPARAÇÃO E FUNILARIA DE VEÍCULOS(NÃO AUTORIZADAS).

3.069.03 - CONSERTO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS OU EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, AGRÍCOLAS OU DE ESCRITÓRIOS.

3.069.04 - CONSERTO DE ELETRODOMÉSTICOS, UTILIDADE DOMÉSTICAS, MÓVEIS, BRINQUEDOS E BICICLETAS.

3.069.05 - CONSERTO DE SAPATOS, MALAS, BOLSAS E OUTROS ARTIGOS DE COURO.

3.069.06 - CONSERTO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E CONGÊNERES.

3.069.07 - CONSERTO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ELEVADORES.

3.069.08 - CONSERTO DE JÓIAS, ÓCULOS, RELÓGIOS E CONGÊNERES.

3.069.09 - RESTAURAÇÃO DE OBJETOS E OBRAS DE ARTE.

3.069.10 - CONSERTO DE OBJETOS DE QUALQUER NATUREZA, NÃO DESCRITOS NOS ITENS ANTERIORES.

3.070.01 - RECONDICIONAMENTO DE MOTORES.

3.071.01 -  RECAUCHUTAGEM DE PNEUS.

3.071.02 - REGENERAÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E CONGÊNERES.

3.072.01 - PINTURA DE OBJETOS, PLACAS, FAIXAS E PAINÉIS.

3.072.02 - DECORAÇÃO, GRAVAÇÃO, LAPIDAÇÃO EM VIDROS, CRISTAIS, LOUÇAS, AZULEJOS, PISOS E CONGÊNERES.

3.072.03 - CORTE , RECORTE, POLIMENTO DE OBJETOS METÁLICOS.

3.072.04 -ACONDICIONAMENTO, RECONDICIONAMENTO, BENEFICIAMENTO, LAVAGEM, SECAGEM, TINGIMENTO, GALVANOPLASTIA, ANODIZAÇÃO, CORTE, RECORTE, POLIMENTO, PLASTIFICAÇÃO E CONGÊNERES EM OBJETOS DE QUALQUER NATUREZA.

3.073.01 - LUSTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS.

3.074.01 - INSTALAÇÃO E MONTAGEM DE APARELHOS,MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.

3.075.01 - MONTAGEM INDUSTRIAL.

3.076.01 - CÓPIA OU REPRODUÇÃO, POR QUALQUER PROCESSOS, DE DOCUMENTOS E OUTROS PAPÉIS, PLANTAS OU DESENHOS, INCLUSIVE PLASTIFICAÇÃO.

3.077.01 - ARTES GRÁFICAS, TIPOGRAFIA, DIAGRAMAÇÃO,PAGINAÇÃO E GRAVAÇÃO.

3.077.02 - COMPOSIÇÃO GRÁFICA, FOTOCOMPOSIÇÃO, CLICHERIA, ZINCOGRAFIA, LITOGRAFIA E FOTOLITOGRAFIA.

3.078.01 - COLOCAÇÃO DE MOLDURAS E AFINS.

3.078.02 - ENCADERNAÇÃO, GRAVAÇÃO E DOURAÇÃO DE LIVROS, REVISTAS E CONGÊNERES.

3.079.01 - ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING).

3.079.02 - ALUGUEL DE ROUPAS.

3.079.03 - ALUGUEL DE VEÍCULOS.

3.079.04 - ALUGUEL DE FILMES E JOGOS (VÍDEO-LOCADORA).

3.079.05 - ALUGUEL DE APARELHOS E OUTROS BENS MÓVEIS NÃO CONTIDOS NOS ITENS ANTERIORES.

3.080.01 - SERVIÇO FUNERÁRIO.

3.081.01 - ALFAIATARIA E COSTURA.

3.082.01 - TINTURARIA E LAVANDERIA.

3.083.01 - TAXIDERMIA (EMPALHAMENTO DE ANIMAIS).

3.084.01 - RECRUTAMENTO,AGENCIAMENTO,SELEÇÃO E COLOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA.

3.084.02 - MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA.

3.084.03 - FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA NÃO CLASSIFICADA NOS OUTROS ITENS.

3.085.01 - PROPAGANDA E PUBLICIDADE,INCLUSIVE PROMOÇÃO DE VENDAS, PLANEJAMENTO DE CAMPANHAS OU SISTEMAS DE PUBLICIDADE.

3.085.02 - ELABORAÇÃO DE DESENHOS,TEXTOS E DEMAIS MATERIAIS PUBLICITÁRIOS.

3.086.01 - VEICULAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE TEXTOS, DESENHOS E OUTROS MATERIAIS DE PUBLICIDADE, POR QUALQUER MEIO (EXCETO EM JORNAIS, PERIÓDICOS, RÁDIOS E TELEVISÃO).

3.087.01 - SERVIÇOS PORTUÁRIOS E AEROPORTUÁRIOS; UTILIZAÇÃO DE PORTO OU AEROPORTO; ATRAÇÃO; CAPATAZIA;ARMAZENAGEM INTERNA,EXTERNA E ESPECIAL; SUPRIMENTO DE ÁGUA; SERVIÇOS ACESSÓRIOS; MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIA FORA DO CAIS.

3.088.01 - ADVOGADOS.

3.089.01 - ENGENHEIROS,ARQUITETOS,URBANISTAS E AGRÔNOMOS.

3.090.01 - DENTISTAS

3.091.01 - PSICÓLOGOS.

3.093.01 - ASSISTENTES SOCIAIS.

3.094.01 - RELAÇÕES PÚBLICAS

3.095.01 - COBRANÇA E RECEBIMENTO POR CONTA DE TERCEIROS ,PROTESTOS, DEVOLUÇÃO DE TÍTULOS NÃO PAGOS , MANUTENÇÃO DE TÍTULOS VENCIDOS,FORNECIMENTO DE POSIÇÃO DE COBRANÇA OU RECEBIMENTO(REALIZADOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS).

3.095.02 - COBRANÇA E RECEBIMENTO POR CONTA DE TERCEIROS.

3.096.01 - FORNECIMENTO DE TALÃO DE CHEQUES; EMISSÃO DE CHEQUES ADMINISTRATIVOS;TRANSFERÊNCIA DE FUNDOS; DEVOLUÇÃO DE CHEQUES; SUSTAÇÃO DE PAGAMENTO DE CHEQUES;ORDENS DE PAGAMENTO E DE CRÉDITO, POR QUALQUER MEIO; EMISSÃO OU RENOVAÇÃO DE CARTÕES MAGNÉTICOS;CONSULTAS EM TERMINAIS ELETRÔNICOS; PAGAMENTO POR CONTA DE TERCEIROS, INCLUSIVE OS FEITOS FORA DO ESTABELECIMENTO; ELABORAÇÃO DE FICHA CADASTRAL; ALUGUEL DE COFRES; FORNECIMENTO DE 2º VIA DE AVISO DE LANÇAMENTO DE  EXTRATO DE CONTAS; EMISSÃO DE CARNES (REALIZADO POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS).

3.097.01 - TRANSPORTE COLETIVO (CONCESSIONÁRIA E PERMISSIONÁRIA).

3.097.02 - TRANSPORTE DE PASSAGEIROS (TÁXI FROTA,PERUA, MICROÔNIBUS OU ÔNIBUS).

3.097.03 - transporte escolar por perua.

3.097.04 - transporte escolar por microônibus.

3.097.05 - transporte escolar por ônibus.

3.097.06 - transporte de carga até 1,0 t.

3.097.08 - transporte de carga acima de 6,0 T até 6,0 T.

3.097.09 - transporte de carga acima de 12,0 T.

3.097.10 - guincho.

3.097.11 - TAXISTA (PONTOS 1º E 2º CATEGORIAS).

3.097.12 - TAXISTA(PONTOS 3º E 4º CATEGORIAS).

3.097.13 - MOTORISTA PROFISSIONAL(AUXILIAR).

3.097.14 - TRANSPORTADORA(CARGA).

3.097.15 - TRANSPORTE POR OUTROS MEIOS.

3.098.01 - COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS DE UM PARA OUTRO APARELHO DENTRO DO MESMO MUNICÍPIO.

3.099.01 - HOSPEDAGEM EM HOTÉIS,MOTÉIS, PENSÕES E CONGÊNERES.

3.100.01 - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.

3.2.1- HOSPITAIS,MANICÔMIOS,SANATÓRIOS E PRONTO SOCORROS.


4.000 - COMERCIAL

4.001-01 - ARTIGOS, APARELHOS,EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS PARA USO DOMÉSTICO.

4.002.00 - ARTIGOS, APARELHOS,EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS PARA USO COMERCIAL, INDUSTRIAL E PROFISSIONAL.

4.003.00 - BAZARES,ARMARINHOS,ARTESANATOS E SOUVENIRES.

4.004.00 - BEBIDAS E FUMO.

4.005.00 - BICICLETAS,PEÇAS E ACESSÓRIOS.

4.006.00 -BRINQUEDOS,ARTIGOS DESPORTIVOS,CAÇA E PESCA.

4.007.00 - CALÇADOS,MALAS E BOLSAS.

4.008.00 - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES (NÃO ESPECIFICADOS NOS DEMAIS ITENS).

4.009.00 - DEPÓSITO FECHADO.

4.011.00 - DEPÓSITO DE INFLAMÁVEIS.

4.012.00 - DISTRIBUIDORAS DE GÁS (GLP).

4.013.00 - FRIGORIFICO E GELO.

4.015.00 - LIVROS,PAPEIS,JORNAIS E CONGÊNERES.

4.016.00 - LOJAS DE DEPARTAMENTOS.

4.017.00 - MATERIAL DE CONSTRUÇÃO.

4.019.00 -MATERIAIS ELÉTRICOS,ELETRÔNICOS E DE COMUNICAÇÃO.

4.020.00 - MATERIAIS FONOGRÁFICOS E INSTRUMENTOS MUSICAIS.

4.021.00 - MATERIAIS FOTOGRÁFICOS, ÓPTICOS,JÓIAS, RELÓGIOS E CONGÊNERES.

4.022.00 -MOBILIÁRIO, ARTIGOS DE DECORAÇÃO E CONGÊNERES.

4.023.00 - MOTOCICLETAS, PEÇAS E SERVIÇOS.

4.024.00 - POSTOS DE ABASTECIMENTO DE ÁLCOOL E GASOLINA, SEM  OUTRAS ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

4.025.00 - POSTOS DE ABASTECIMENTO DE ÁLCOOL E GASOLINA COM OUTRAS.ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.(BORRACHARIA, LAVAGEM, VÍDEO-LOCADORA,ETC).

4.026.00 - PRODUTOS AGROPECUÁRIOS.

4.027.00 - PRODUTOS ALIMENTARES (INCLUSIVE LANCHES REFEIÇÕES).

4.028.00 - PRODUTOS DE BORRACHA, ESPUMA, PLÁSTICOS E CONGÊNERES.

4.029.00 - PRODUTOS FARMACÊUTICOS E DE PERFUMARIA.

4.030.00 - PRODUTOS DE LIMPEZA.

4.031.00 - PRODUTOS QUÍMICOS.

4.033.00 - SUCATAS E MATERIAIS USADOS.

4.034.00 - SUPERMERCADOS.

4.035.00 - TECIDOS E ROUPAS DE BANHO, CAMA E MESA.

4.036.00 - VEÍCULOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS.

4.037.00 - VESTUÁRIO E COMPLEMENTARES (MAGAZINES, BOUTIQUES).

4.038.00 - VIDRARIA.