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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.972 DE 29 DE ABRIL DE 1992

(Publicação DOM 30/04/1992: p.02)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar 1.575 (um mil quinhentos e setenta e cinco) cargos de provimento efetivo para a Secretária  Municipal de Saúde e Hospital Municipal Dr. Mário Gatti a seguir discriminados:




Artigo 2º Os cargos públicos relacionados no artigo anterior, serão providos mediante concurso, observadas as normas constitucionais e legais  vigentes e, em especial:
I -
Concurso público para provimento dos cargos legalmente considerados iniciais de carreira;
II -
Concurso interno para os demais cargos.
Parágrafo Único -
Na hipótese de não haver candidatos ao concurso interno, ou não sendo os mesmo, aprovados, farse-á concurso público para  preenchimento das vagas.

Artigo 3º O vencimento padrão, a jornada de trabalho, as atribuições dos cargos ora criados, e o que mais couber, são os constantes da Lei Municipal nº 6767, de 20 de novembro de 1991 e da legislação pertinente.

Artigo 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação própria consignada nos orçamentos anuais a partir de 1992.

Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL, 29 de Abril de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal