Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.972 DE 29 DE ABRIL DE 1992
(Publicação DOM 30/04/1992: p.02)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar 1.575 (um mil quinhentos e setenta e cinco) cargos de provimento efetivo para a Secretária Municipal de Saúde e Hospital Municipal Dr. Mário Gatti a seguir discriminados:
Artigo 2º Os cargos públicos relacionados no artigo
anterior, serão providos mediante concurso, observadas as normas
constitucionais e legais vigentes e, em especial:
I - Concurso público para provimento dos cargos legalmente considerados iniciais de carreira;
II - Concurso interno para os demais cargos.
Parágrafo Único
- Na hipótese de não haver candidatos ao concurso interno, ou não sendo
os mesmo, aprovados, farse-á concurso público para preenchimento das
vagas.
Artigo 3º O vencimento padrão, a jornada de trabalho, as atribuições dos cargos ora criados, e o que mais couber, são os constantes da Lei Municipal nº 6767, de 20 de novembro de 1991 e da legislação pertinente.
Artigo 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação própria consignada nos orçamentos anuais a partir de 1992.
Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 29 de Abril de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal