Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.376 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992
(Publicação DOM 17/12/1992 p.02)
Estende aos funcionários públicos municipais aposentados os benefícios decorrentes do convênio celebrado com a UNIMED - Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Campinas autorizada a estender aos funcionários públicos municipais aposentados os benefícios do convênio celebrado com a UNIMED-CAMPINAS.
Art. 2º O benefício a que se refere o artigo anterior será facultativo, podendo o beneficiário optar por plano previsto no convênio.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 16 de dezembro de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal