Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.480 DE 20 DE ABRIL DE 1993
(Publicação DOM 21/04/1993: p.01)
DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI Nº 7.097, DE 24 DE JULHO DE 1992, QUE DENOMINOU VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O inciso II do artigo 1º da Lei nº 7.097, de 24 de julho de 1992, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º - Ficam denominadas as seguintes vias públicas:
I - .......................................................................
II - Rua Carmella Bicego Medeiros a Rua 5 do loteamento Parque Lucimar, com início e término em divisas do mesmo loteamento."
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 20 de abril de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal