Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.724 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993
(Publicação DOM 17/12/1993: p.01)
REVOGA A LEI Nº 7115, DE 17 DE JULHO DE 1992, QUE CONCEDE BENEFÍCIOS FISCAIS PARA O PAGAMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei nº 7115, de 17 de Julho de 1992, que concede benefícios fiscais para o pagamento de débitos em atraso.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 16 de dezembro de 1993.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal