Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.744 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993
(Publicação DOM 28/12/1993: p.01)
ACRESCENTA AS LETRAS "N" E "O", AO ARTIGO 1.2.01.02 DA LEI Nº 7.413, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE PROJETOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS. (REPRESENTANTES DA PUCCAMP E UNICAMP)
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sancionou e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 1.2.01.02 da Lei nº 7.413, de 30 de dezembro de 1992, que Dispõe sobre o código de Projetos e Execução de Obras e Edificações do Município de Campinas, fica acrescido de mais duas letras, que serão "N" e "O", com a seguinte redação:
"Artigo 1.2.01.02 .......................................................................................................
N) Um (01) representante da Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUCCAMP);
O) Um (01) representante da universidade Estadual de Campinas ( UNICAMP).
Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 27 de dezembro de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
AUTOR: Ver. Antonio Raful