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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.762 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993

(Publicação DOM 31/12/1993 p.01)

ESTABELECE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS PARA O QUADRIÊNIO 94/97 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Esta lei estabelece os projetos a serem observados pela administração pública municipal na elaboração das leis das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos anuais dos exercícios de 1994 a 1997.
Parágrafo único - Os valores constantes dos anexos desta lei estão referenciados a preços de junho de 1993 e serão atualizados monetariamente pelo IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, na época de sua inclusão nas leis mencionadas no "caput" deste artigo.

Artigo 2º - Somente poderão ser incluídos nas propostas das diretrizes orçamentárias e nos orçamentos os projetos contemplados neste Plano Plurianual.
Parágrafo único - Os projetos constantes do Anexo II desta lei deverão ser priorizados na elaboração das Leis de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro e incluídos econômica e financeira do município.

Artigo 3º - Somente mediante lei específica poderão ser alterados os projetos previstos neste Plano Plurianual.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1994.

Paço Municipal, 30 de dezembro de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal


VER ANEXOS NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - DOM 31/12/1993