Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.872 DE 05 DE JULHO DE 1995
(Publicação DOM 06/07/1995 p.04)
Estabelece a nova forma de comercialização do Passe Desemprego.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º A partir de 1º de julho de 1995, as fichas na cor menta cod. 5000/53, utilizadas na distribuição do Passe Desemprego, não mais serão aceitas no sistema de transporte coletivo de Campinas.
Art. 2º O Passe Desemprego passará a ser comercializado pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC através de passe confeccionado cm papel, com a denominação de Passe-Livre.
Art. 3º O Passe-Livre será impresso com o nome do usuário e a palavra DESEMPREGO.
Art. 4º Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 05 de julho de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário de Transportes
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, sob minuta, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito