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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.247 DE 03 DE JANEIRO DE 1995

(Publicação DOM 04/01/1995 p.01)

Fica criado junto à Secretaria de Educação um Setor de Manutenção das Unidades Escolares, tais como, EMEI/CEMEI/ESCOLAS MUNICIPAIS de 1º e 2º graus.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica criado junto à Estrutura da Secretaria Municipal de Educação um setor de manutenção das unidades escolares, tais como  EMEI/CEMEI/ESCOLAS DE 1º E 2º GRAUS.
§ 1º  Não haverá aumento do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Campinas.
§ 2º  A finalidade básica deste setor de manutenção será de atender as necessidades imediatas das unidades escolares, quanto a consertos de alvenaria, hidráulica e eletricidade, estrutura física (pedreiros) e jardinagem.

Art. 2º  Os servidores necessários para compor a equipe de manutenção serão remanejados de outras secretarias municipais.

Art. 3º  A estrutura organizacional do setor de manutenção, inclusive o número de profissionais de cada atividade, será elaborada pelo Poder  Executivo.

Art. 4º  As supervisões e chefias necessárias também serão remanejadas de outras secretarias.

Art. 5º  O Poder Executivo deve regulamentar a presente lei, através de Decreto, num prazo máximo de 90 (noventa) dias da sua publicação.

Art. 6º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

autor: JONAS DONIZETTE