Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.449 DE 01 DE FEVEREIRO DE 1994
(Publicação DOM 02/02/1994 p. 01)
DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DAS DOTAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 4º, item II da Lei nº 7.763 de 30 de dezembro de 1.993,
DECRETA:
Artigo 1º - O multiplicador a ser aplicado sobre cada dotação atual, de que trata o artigo 4º, item II da Lei nº 7.763 de 30.12.93 compreendendo o Artigo 3º, itens 2.1 e 2.2 e Artigo 5º da Lei nº 7.763 de 30.12.93, é de 1,3582.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.
Campinas, 01 de fevereiro de 1994
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ARTHUR PINTO DE LEMOS NETTO
Secretário das Finanças
Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamentos, da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes do artigo 4º, item II da Lei nº 7.763 de 30/12/93 e publicado no Departamento de Expediente, do Gabinete do Prefeito, na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito