Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.617, DE 21 DE SETEMBRO DE 1994
(Publicação DOM 22/09/1994 p.03)
Aprova o estatuto do museu dinâmico de ciências de Campinas.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Campinas, 21 de setembro de 1994.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
EZEQUIEL THEODORO DA SILVA
Secretário de Cultura. Esportes e Turismo.
ESTATUTO DO MUSEU DINÂMICO DE CIÊNCIAS DE CAMPINAS
I - a disseminação e a divulgação de informações oriundas de todos os campos da ciência, visando o aprimoramento e o desenvolvimento da população em geral, especialmente de professores e estudantes do 1º e 2º grau;
II - o incentivo do gosto pelo estudo das ciências junto à população em geral e aos estudantes, ancorado e fundamentado numa perspectiva indagadora do conhecimento dos fenômenos da natureza;
III - a promoção de projetos, programas e atividades que aproximem a ciência e a tecnologia dos professores, estudantes e população em geral, propiciando condições para o encontro de todos esses segmentos com especialistas de diferentes procedências;
IV - a colaboração e o apoio às instituições que se interessem pelos seus objetivos e programas, especialmente as de natureza cultural e educativa, fornecendo-lhes, dentro dos limites do possível, subsídios culturais e pedagógicas;
V - o estabelecimento de intercâmbios, transitórios ou permanentes, com instituições e entidades congêneres, nacionais ou estrangeiras.
I - o Planetário de Campinas;
II - os Laboratórios de Ciências;
III - as instalações do antigo Orquidário Von Humboldt.
I - cursos, seminários, palestras, assessorias e monitorias;
II - sessões públicas e escolares do Planetário e outras atividades educacionais que dele se utilizem;
III - projeções de filmes, vídeos, slides e audiovisuais;
IV - exposições e publicações;
V - produções de materiais didáticos;
VI - simulações e experiências didáticas;
VII - observações astronômicas com fins didáticos;
VIII - sessões públicas e escolares do Planetário e outras atividades educacionais que dele se utilizem;
IX - eventos lúdicos e recreativos de cunho específico.
I - Conselho Diretor;
II - Diretoria Executiva;
III - Coordenadorias de Setor.
I - pela Prefeitura Municipal de Campinas, à Coordenadoria de Extensão Cultural da Diretoria de Cultura da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo;
II - pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) ao Núcleo Interdisciplinar para Melhoria de Ensino de Ciências (NIMEC).
I - um representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, nomeado pelo Prefeito Municipal de Campinas;
II - um representante da Secretaria Municipal de Educação, nomeado pelo Prefeito Municipal de Campinas;
III - um representante da Pró-Reitoria de Extensão da UNICAMP, nomeado pelo Reitor da UNICAMP;
IV - um representante do Núcleo Interdisciplinar para a Melhoria de Ensino de Ciências da UNICAMP (NIMEC), nomeado pelo Reitor da UNICAMP;
V - um representante da Fundação para Desenvolvimento da UNICAMP (FUNCAMP), nomeado pelo Diretor Presidente da FUNCAMP;
VI - um representante da Academia de Ciências do Estado de São Paulo (ACIESP), nomeado pelo Presidente da ACIESP.
I - nomear a Diretoria Executiva do MUSEU DINÂMICO DE CIÊNCIAS DE CAMPINAS;
II - avaliar, propor e aprovar a programação anual de atividades realizadas pelo MUSEU DINÂMICO DE CIÊNCIAS DE CAMPINAS;
III - avaliar o desenvolvimento das atividades realizadas pelo MUSEU DINÂMICO DE CIÊNCIAS DE CAMPINAS e a atuação da Diretoria Executiva e propor as alterações que julgar necessárias;
IV - fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros disponíveis no MUSEU DINÂMICO DE CIÊNCIAS DE CAMPINAS;
V - resolver qualquer questão sobre a interpretação e aplicação do Estatuto do MUSEU DINÂMICO DE CIÊNCIAS DE CAMPINAS.
I - um Diretor, nomeado pelo Conselho Diretor do MUSEU DINÂMICO DE CIÊNCIAS DE CAMPINAS;
II - um Vice-Diretor, nomeado pelo Conselho Diretor do MUSEU DINÂMICO DE CIÊNCIAS DE CAMPINAS.
I - nomear os Coordenadores de Setores do MUSEU DINÂMICO DE CIÊNCIAS DE CAMPINAS;
II - elaborar e propor a programação anual de atividades realizadas pelo MUSEU DINÂMICO DE CIÊNCIAS DE CAMPINAS;
III - determinar a aplicação dos recursos financeiros disponíveis no MUSEU DINÂMICO DE CIÊNCIAS DE CAMPINAS;
IV - avaliar o desenvolvimento das atividades e a atuação das Coordenadorias de Setores e determinar as modificações que julgar necessárias;
V - servir, junto ao Conselho Diretor do MUSEU DINÂMICO DE CIÊNCIAS DE CAMPINAS, de elo de ligação entre os Coordenadores de Setores, professores, funcionários, monitores e demais pessoas que prestem serviços ao MUSEU DINÂMICO DE CIÊNCIAS DE CAMPINAS.
I - Coordenadoria do Planetário;
II - Coordenadoria de Atividades Escolares;
I - organizar e acompanhar a realização das atividades técnicas e educacionais de seu setor;
II - auxiliar a Diretoria Executiva na resolução de quaisquer questões de interesse do MUSEU DINÂMICO DE CIÊNCIAS DE CAMPINAS.
I - 70% do total arrecadado será revertido à manutenção e atividades do MUSEU DINÂMICO DE CIÊNCIAS DE CAMPINAS;
II - 30% do total arrecadado será revertido às necessidades do Observatório Astronômico Municipal do Museu de História Natura e da Escola Municipal de Cultura e Arte do Departamento de Cultura.
Campinas, 21 de setembro de 1994.
Elaborado na Coordenadoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos fornecidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito