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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.944 DE 01 SETEMBRO DE 1.995

(Publicação DOM 07/09/1995 p.02)

IDENTIFICA OS SEVIDORES MUNICIPAIS TITULARES DE FUNÇÕES PÚBLICAS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Municipal nº 8.219, de 23 de dezembro de 1.994,

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam os empregos dos servidores públicos estabilizados, inclusive os daqueles admitidos na vigência da Lei Municipal nº 1.822, de 21 de outubro de 1.957, transformados em funções públicas, com idêntica denominação, e neles mantidos os respectivos titulares, conforme relação constante dos Anexos I e II deste decreto, ficando-lhes assegurados todos os direitos nos termos do disposto no artigo 4º da Lei Municipal nº 8.219/94.

Artigo 2º - A transformação prevista neste artigo abrange os empregos ocupados por servidores aposentados no período compreendido entre 24 de dezembro de 1.994 e a data da publicação deste decreto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24 de Dezembro de 1.994.

Campinas, 01 de setembro de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

JANUÁRIO MONTONE
Secretário de Recursos Humanos

Redigido na Divisão Técnico - Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


TEXTO NA ÍNTEGRA COM ANEXOS