Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.544 DE 20 DE JUNHO DE 1994
(Publicação DOM 24/06/1994 p. 01)
Estabelece novas tarifas para o serviço de transporte coletivo urbano de passageiros em Campinas e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º Os
valores das tarifas a serem cobradas pelas permissionárias do
serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, em Campinas, a
partir do dia 24 de junho próximo, passarão a ser os seguintes:
I
- Tarifa Normal (na catraca em dinheiro) - CR$ 1.200,00 (hum mil e
duzentos cruzeiros reais), equivalente nesta data a aproximadamente
0,50 URV.
II - Tarifas Sociais:
a) Passe Popular - CR$
1.100,00 (hum mil e cem cruzeiros reais) até o dia 30 de junho
de 1994;
b) Passe Operário - CR$ 720,00 (setecentos e vinte
cruzeiros reais);
c) Linha Circular (4.80) - CR$ 800,00
(oitocentos cruzeiros reais).
III - Tarifa Escolar - Passe Estudante - CR$ 600,00 (seiscentos cruzeiros reais).
IV - Vale
Transporte - CR$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros reais).
Art. 2º Fica proibido na linha Circular, citada no artigo 1º, inciso II, alínea "c", o recebimento de qualquer Passe ou Vale Transporte utilizado no Sistema de Transporte Urbano de Campinas.
Art. 3º O
Passe Popular, citado no artigo 10, inciso II, alínea "a",
será comercializado pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de
Campinas S/A - EMDEC, no período de 24 a 30 de junho de
1994.
Parágrafo único. O passe Popular será comercializado,
nos termos do artigo 1º em fichas cor vermelho tijolo cod. 5000/27,
embalados em sacos plásticos, contendo 50 unidades cada.
Art. 4º O passe da tarifa social será denominado Passe Operário a partir da vigência deste decreto, será comercializado no período de 24 a 30 de junho de 1994 em fichas na cor violeta cod. 5000/01 e terá validade por tempo indeterminado.
Art. 5º O passe da tarifa escolar denominado Passe Estudante a partir da vigência deste decreto, será comercializado no período de 24 a 30 de junho de 1994 em fichas na cor prata cod. 5000/33 e terá validade por tempo indeterminado.
Art. 6º O Vale Transporte a partir da vigência deste decreto, será comercializado em fichas na cor azul bronze cod. 5000/17 e terá prazo para venda e validade conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 10.169, de 29 de junho de 1990.
Art. 7º O Vale Transporte e o Passe Popular, Operário, Escolar, terão validade para todas as permissionárias de serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros.
Art. 8º Os valores das passagens estabelecidas neste decreto, entrarão em vigor a partir de 24 de junho de 1994.
Art. 9º As permissionárias deverão fixar em todos seus veículos, em local visível, junto ao cobrador, os prazos de validade estabelecidos neste decreto, conforme modelo a ser fornecido pela EMDEC.
Art. 10. O troco máximo obrigatório a ser aceito pelo cobrador será de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros reais).
Art. 11. Este decreto entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 20 de junho de 1994.
JOSÉ
ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito do Municipio de Campinas
ROBERTO
TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JURANDIR
FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário de Transportes
Redigido na Secretaria de Transportes e publicada pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO
DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito