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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.551, DE 30 DE JUNHO DE 1994

(Publicação DOM 01/07/1994 p.02)

Estabelece novas tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  A Unidade Taximétrica passa a corresponder ao valor de R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos de real).

Art. 2º  Passam a ser os seguintes os valores das tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel:
I - Bandeirada = 3 (três) UT`s = R$ 1,35 (hum real e trinta e cinco centavos).
II - Quilômetro percorrido na bandeira I - 1 (uma) UT = R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos de real)
III - Quilômetro percorrido na bandeira II - 1,3 (hum virgula três) Ut`s = R$ 0,59 (cinquenta e nove centavos de real).
IV - Hora parada - 8 (oito) UT`s = R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos).
V - Volume Transportado = R$ 0,15 (quinze centavos de real).

Art. 3º  Para o táxis que prestam serviço no Aeroporto de Viracopos, fica estabelecida a tarifa de 1 (uma) UT = R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos de real), por quilômetro percorrido, contando-se ida e volta.

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 1994, revogadas as disposições em contrario.

Campinas, 30 de junho de 1994

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal de Campinas

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretario dos Negócios Jurídicos

JURANDIR F. R. FERNANDES
Secretario de Transportes

Redigido na Secretaria de Transportes e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 30 de junho de 1994.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito