Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.284 DE 11 DE JANEIRO DE 1995
(Publicação DOM 12/01/1995 p.02)
Autoriza o Poder Executivo a implantar nas pré-escolas municipais um consultório dentário.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar nas Pré-Escolas Municipais, Consultório Dentário com profissional dentista.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei naquilo que se fizer necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 11 de janeiro de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
autor: VEREADOR SEBASTIÃO DOS SANTOS