Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.115 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995
(Publicação DOM 29/12/1995 p.10)
DISPÕE SOBRE PREÇOS PÚBLICOS
O Prefeito Municipal de Campinas, usando suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - O preço público devido pelo exercício do comércio de feiras-livres no município de Campinas, passa a ser o seguinte:
MODALIDADE | UFMC/DIA/M2 ÁREA |
HORTIFRUTIGRANJEIROS, MIUDEZAS, ARMARINHOS, BIJOUTERIAS, ARTESANATOS e similares | 0,030 (zero vírgula zero trinta) |
Parágrafo único - Pela renovação de cadastro, a realizar-se no mês de janeiro de 1996, será recolhida aos cofres da CEASA CAMPINAS uma taxa específica correspondente ao valor previsto no "caput" deste artigo.
Artigo 2º - Fica revigorado o artigo 2º, no que tange à "transferência de permissão", alíneas a e b, do Decreto nº 11.430, de 30 de dezembro de 1993.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 28 de dezembro de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Redigido na Divisão Técnico - Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com o ofício nº 0662/95, da CEASA CAMPINAS e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito