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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.422 DE 07 DE JULHO DE 1995

(Publicação DOM 08/07/1995: p.02)

PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.275, DE 09 DE JANEIRO DE 1995

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica prorrogado até 15 de novembro de 1995 o prazo de vigência da Lei Nº 8.275, que "Concede incentivo para autocadastramento de  construções clandestinas"

Artigo 2º - Após essa data, a Prefeitura Municipal de Campinas tomará as providências estabelecidas pelo artigo 10, parágrafo único, da referida lei.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 07 de julho de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

Autor: Vereador Antonio Rafful