Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.422 DE 07 DE JULHO DE 1995
(Publicação DOM 08/07/1995: p.02)
PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.275, DE 09 DE JANEIRO DE 1995
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica prorrogado até 15 de novembro de 1995 o prazo de vigência da Lei Nº 8.275, que "Concede incentivo para autocadastramento de construções clandestinas"
Artigo 2º - Após essa data, a Prefeitura Municipal de Campinas tomará as providências estabelecidas pelo artigo 10, parágrafo único, da referida lei.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 07 de julho de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Antonio Rafful