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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.438 DE 25 DE JULHO DE 1995

(Publicação DOM 26/07/1995 p.04)

Autoriza o Executivo a criar o Centro de Visão do Município de Campinas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Município de Campinas o "Centro de Visão, que terá como objetivo o atendimento às  pessoas carentes no tocante à saúde oftalmológica.

Art. 2º  O Centro de Visão contará com profissionais das áreas de saúde para atendimento de pessoal e poderá contar ainda com a iniciativa privada, através de doação ou convenio, para obtenção de lentes, armações e afins.

Art. 3º  O Executivo regulamentará a presente lei naquilo que se fizer necessário.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal 25 de julho de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

Autor: Vereador Sebastião dos Santos