Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.686 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995
(Publicação DOM 22/12/1995: p.03)
REVOGA A LEI Nº 7.998, DE 10 DE AGOSTO DE 1994, QUE AUTORIZA A VENDA DE ÁREA DE PROPRIEDADE MUNICIPAL MEDIANTE CONCORRÊNCIA
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º Fica revogada a Lei nº 7.998, de 10 de agosto de 1994, que autoriza a venda de área de propriedade municipal mediante concorrência.
Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 21 de dezembro de 1995.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas