Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.581 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1995

(Publicação DOM 15/11/1995 p.02)

Dispõe sobre a criação do Disque Saúde, Serviço de Atendimento, Orientação, Encaminhamento e Marcação de Consultas por Telefone para os Usuários das Unidades Básicas de Saúde do Município de Campinas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o "Disque Saúde", serviço de atendimento, orientação, encaminhamento e marcação de consultas por telefone para os usuários das Unidades Básicas de Saúde do Município de Campinas.
Parágrafo único.  O serviço criado por este artigo integrará a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º O "Disque Saúde" será organizado como uma central de atendimento telefônico que, dispondo de um banco de dados diariamente alimentado, no qual constem todos os horários de consultas nas áreas de clínica geral, prevenção de câncer ginecológico, ginecologia geral,  doenças infectocontagiosas e atendimento a crianças sem sintomas agudos e demais disponíveis na rede de saúde pública do município. Prestará ainda a todos os interessados, os seguintes serviços:
I - informação sobre onde existe disponibilidade de consulta médica e onde ela é mais conveniente, seja pela proximidade da data ou pela facilidade  de acesso para o usuário;
II - marcação de consulta;
III - orientação sobre os procedimentos higiênicos e práticos, prévios à consulta médica, sempre que necessário.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 14 de novembro de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

Autor: Vereador Sebastião dos Santos