Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 27/12/1995: p.03)
PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE SOM PARA PROPAGANDA NO CENTRO DA CIDADE DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica proibida a utilização de som para qualquer tipo de propaganda ou
publicidade comercial na área central do município de Campinas.
Parágrafo único - O disposto no "caput" do artigo 1º não se aplica às
atividades da divulgação dos partidos políticos, de entidades
representativas de segmentos profissionais ou sociais e outros de
interesse público sem fins comerciais.
Artigo 2º - A inobservância do presente dispositivo, acarretará ao infrator as seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa de até 500 UFMC (Unidade Fiscal do Município de Campinas).
Artigo 3º - O Executivo regulamentará a presente lei dentro de 60 dias após a sua publicação.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 26 de dezembro de 1995.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Autoria: Vereadores Arly de Lara Romeo, Luiz Carlos Rossini, Sérgio Benassi,