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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.363 DE 08 DE OUTUBRO DE 1996

(Publicação DOM 09/10/1996 p.02)

ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR DO HOSPITAL MUNICIPAL "DR. MÁRIO GATTI" 

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Artigo 1º - O inciso IV, do artigo 3º, do Decreto nº 11.973, de 03 de outubro de 1.995, que estabelece a estrutura complementar da Coordenadoria de Recursos Humanos, unidade técnico-administrativa integrante do Departamento Administrativo do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti", fica acrescido da alínea "c", com a seguinte redação:
"Artigo 3º - .........................................................................................
IV - .........................................................................................
c) Área de Segurança e Medicina do Trabalho - U.T.A. - Supervisão Nível III; "

Parágrafo Único - Fica transformada 01 (uma) função gratificada alocada nos termos do inciso III, do artigo 4º, do Decreto nº 11.973, de 03 de outubro de 1.995, em 01 (uma) função gratificada a ser atribuída pelo exercicio de supervisão da unidade criada no "caput" deste artigo.

Artigo 2º - O inciso V, do artigo 3º, do Decreto nº 11.973, de 03 de outubro de 1.995, que estabelece a estrutura complementar da Coordenadoria de Administração, unidade técnico-administrativa integrante do Departamento Administrativo do Hospital Municipal "Dr. Mario Gatti", passa a vigorar com a seguinte redação:
" Artigo 3º - .........................................................................................
V - .........................................................................................
a) P.A.B.X. - U.T.A. - Supervisão Nível II;
b) Área de Serviços Auxiliares Tumo 1 - Supervisão Nível III;
c) Área de Serviços Auxiliares Tumo 2 - Supervisão Nível III;
d) Área de Serviços Auxiliares Tumo 3 - Supervisão Nível III;
e) Área de Serviços Auxiliares Tumo 4 - Supervisão Nível III;

Artigo 3º - O inciso VI, do artigo 3º, do Decreto nº 11.973, de 03 de outubro de 1.995, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3º - ......................................................................................... :
VI - Coordenadoria de Contas e Convênios- U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:

a) Área de Estatística Médica - U.T.A. - Supervisão Nível III;
b) Área de Central de Procedimentos - U.T.A.- Supervisão Nível III;
c) Área de Auditoria de Internação Hospitalar- U.T.A. - Supervisão Nível III;
d) Área de Controle de Internações- U.T.A.- Supervisão Nível III."
Parágrafo Único - Fica transformada 01 (uma) função gratificada alocada nos termos do inciso III, do artigo 4º, do Decreto nº 11.973, de 03 de outubro de 1995, em 01 (uma) função gratificada a ser atribuída pelo exercício de supervisão da unidade criada na alínea "d" do "caput" deste artigo.

Artigo 4º - Fica acrescido ao artigo 3º, do Decreto nº 11.973, de 03 de outubro de 1.995, que dispõe sobre a estrutura complementar do Departamento Administrativo, o inciso VII, com a seguinte redação:
"Artigo 3º - .........................................................................................
VII - Coordenadoria Técnico-Hospitalar - U.T.A.- Coordenadoria Nível IV, integrado por:

a) Área de Manutenção - U.T.A. - Supervisão Nível III;
b) Área de Higiene Hospitalar -,U.T.À. - Supervisão Nível III;
c) Lavanderia - U.T.A. - Supervisão Nível III." 
Parágrafo Único - Fica transformada 01 (uma) função gratificada alocada nesta Coordenadoria nos termos do inciso III, do artigo 4º, do Decreto nº 11.973, de 03 de outubro de 1.995, em 01 (uma) função gratificada a ser atribuída pelo exercício da Coordenação prevista no "caput" deste artigo.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 08 de outubro de 1996

EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal

ROBERTO TELES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

ARNALDO MACHADO DE SOUZA
Secretário de Governo

AILTON DE LIMA RIBEIRO
Respondendo pela Secretaria de Recursos Humanos

Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito