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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.883 DE 10 DE JULHO DE 1996

(Publicação DOM 11/07/1996: p.02)

DENOMINA MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES UMA PRAÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada "Manoel Carlos Carrera Novaes" a praça sem designação situada entre a Avenida Francisco Glicério e a Rua Marechal Deodoro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a lei nº 6.078/89.

Paço Municipal, 10 de julho de 1996.

EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal

Autoria: ex-Vereador Carlos Sampaio e Vereador Biléo Soares