Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.751, DE 08 DE MARÇO DE 1996
(Publicação DOM 09/03/1996 p.02)
Obriga a construção e a manutenção de sanitários públicos nos pontos finais das linhas de onibus operadas pelas empresas permissionarias do sistema integrado de transporte do municipio de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 08 de março de 1996
EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
autor: Vereador Francisco Sellin