Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.827 DE 14 DE MAIO DE 1996
(Publicação DOM 15/05/1996 p.02)
Altera a redação do inciso II do artigo 1º da Lei 6.971, de 29 de abril de 1992, que Altera o inciso II do artigo 1º da Lei 6.878, de 20 de dezembro de 1991, que concede isenção de pagamento do ISSQN às empresas de exibição cinematográfica.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Art. 1º ................................................................................................................
II - coloquem à disposição dos idosos, com mais de 60 (sessenta) anos de idade, sessões gratuitas e diárias, de segunda à segunda-feira, em cada sala de exibição, que nela ingressarão mediante a simples apresentação de documento de identidade legalmente reconhecido; e"
Paço Municipal, 14 de maio de 1996.
EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Romeu Santini