Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.841 DE 16 DE MAIO DE 1996

(Publicação DOM 17/05/1996: p.02)

DENOMINA PRAÇA ANGELO ANTONIOLI UMA PRAÇA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada Praça Ângelo Antonioli a praça 6 (seis) do loteamento Jardim Santa Genebra - gleba 2, contornada pelas Ruas: Jean Nassif Mokarzel, Maria Nassif Mokarzel e Tranquilo Prósperi, no Distrito de Barão Geraldo.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 16 de maio de 1996.

EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Antonio Rafful