Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.841 DE 16 DE MAIO DE 1996
(Publicação DOM 17/05/1996: p.02)
DENOMINA PRAÇA ANGELO ANTONIOLI UMA PRAÇA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada Praça Ângelo Antonioli a praça 6 (seis) do loteamento Jardim Santa Genebra - gleba 2, contornada pelas Ruas: Jean Nassif Mokarzel, Maria Nassif Mokarzel e Tranquilo Prósperi, no Distrito de Barão Geraldo.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 16 de maio de 1996.
EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Antonio Rafful