Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.130, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1996
(Publicação DOM 06/12/1996 p.02)
Dispõe sobre a criação do Centro Cultural Magalhães Teixeira.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - Museu da Imagem e do Som;
II - Coordenadoria do Patrimônio Cultural;
III - Arquivo Público e Histórico do Museu da Cidade
IV - Conselhos vinculados à S.M.C.E.T.
I - Pavimento térreo
a) Sala do "Memorial Magalhães Teixeira";
b) Arquivo Público e Histórico do Museu da Cidade: biblioteca, salas de acervo, sala de microfilmes;
c) Sala de Eventos;
d) Museu de Imagem e do Som: sala de cinema, salão de exposições, sala de limpeza de películas, sala de depósito de equipamentos, sala de montagem de exposições
e) Bar/Café
II - Pavimento Superior
a) Arquivo Público e Histórico do Museu da Cidade: sala administrativa;
b) Coordenadoria do Patrimônio Cultural: Sala da Coordenação, área técnica, atendimento ao público, sala administrativa, arquivos;
c) Museu da Imagem e do Som: salas administrativas, discoteca, estúdio de vídeo, ilha de edição, laboratório fotográfico, salas de higienização e catalogação de imagens, depósito de exposições permanentes, sala de acervo;
d) Museu da Cidade: sala do núcleo de pesquisa e banco de dados;
e) Sala de reuniões dos conselhos: Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural, Conselho Municipal de Cultura, Conselho do Museu da Imagem e do Som e Conselho do Museu da Cidade;
f) Sala administrativa do Conselho Municipal de Cultura;
g) Sala do centro de Processamento de Dados.
I - Coordenadoria do Patrimônio Cultural
II - Museu da Cidade
III - Museu da Imagem e do Som
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 05 de dezembro de 1996
EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
autoria: Vereadores Sérgio Benassi e Antônio Rafful