Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.154 18 DE DEZEMBRO DE 1996
(Publicação DOM 19/12/1996 p.02)
Autoriza a venda de 100 passes escolares para alunos que residam em Bairro afastado da Escola.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a venda de 100 (cem) passes escolares a alunos que comprovadamente residam em bairro afastado da Escola para onde foram transferidos e utilizem dois ônibus diferentes para dirigirem-se à Escola e mais dois para retornarem aos seus lares.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 18 de dezembro de 1996
EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
autoria: Vereador Cid Ferreira de Souza