Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 7.249, DE 16 DE JULHO DE 1982
(Publicação DOM 17/07/1982 p.01)
Altera a estrutura da Secretaria de Cultura Esportes e Turismo, e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado o Departamento de Cultura, integrado na estrutura administrativa da Secretária de Cultura, Esportes e Turismo.
Art. 2º Passam a compor o Departamento de Cultura, integrado na estrutura administrativa da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo os seguintes órgãos:
I - Coordenadoria de Assuntos Culturais:
a - Serviço de Programação Cultural;
b - Serviço de Patrimônio Histórico-Cultural.
II - Coordenadoria de Apoio aos Equipamentos:
a - Serviço de Manutenção aos Próprios Municipais;
b - Serviços de Apoio às Atividades Culturais.
III - Coordenadoria de Fomento à Ciência:
a - Serviço de Programação;
b - Observatório Municipal;
c - Planetário Municipal.
IV - Coordenadoria de Bibliotecas
Art. 3º Ao Departamento de Cultura compete a supervisão das atividades próprias dos órgãos que o integram.
Art. 4º À Coordenadoria de Assuntos Culturais, sob a coordenação de um Coordenador de Nível Universitário, compete efetuar a programação das iniciativas da Secretaria no âmbito cultural e dos incentivos às ações, neste mesmo âmbito, desenvolvidas no Município, a prestação, direta ou indireta, de serviços culturais e o controle, qualitativo e quantitativo, de demanda e oferta de tais serviços à população.
Parágrafo único - As atividades culturais a que se refere este artigo são as relacionadas com a arte dramática, a música, o canto, a literatura, a poesia, as artes visuais em geral, a dança e outras expressões de arte corporal, a museologia, a biblioteconomia, a cústica, a imagética, a história, o folclore, e outras disciplinas científicas humanísticas, por exclusão as que não estiverem compreendidas no âmbito da Coordenadoria de Fomento à Ciência.
Art. 5º Ao Serviço de Programação Cultural, sob, a coordenação de um Coordenador de Nível Médio, competem as atividades relacionadas a Corpos Artísticos, Teatros, Anfiteatros ou Salões para espetáculos e conferências existentes ou que vierem a ser criados para atendimento de finalidades culturais.
Parágrafo único - Ao Serviço de Programação Cultural compete ainda a supervisão dos elencos artísticos existentes ou que vierem a ser criados junto à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, ficando para isso o Poder Executivo autorizado a criar tais órgãos com duração limitada e na medida das necessidades, em caráter transitório, sendo seus integrantes contratados pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho, por tempo determinado e com a especificação das atribuições transitórias.
Art. 6º Ao Serviço de Patrimônio Histórico-Cultural, sob a coordenação de um Coordenador de Nível Médio, compete efetuar o controle e a supervisão das atividades ligadas a museus e similares existentes ou que vierem a ser criados pelo poder público municipal.
Art. 7º À Coordenadoria de Apoio aos Equipamentos, sob a Coordenação de um Coordenador de Nível Universitário, compete efetuar a provisão e a manutenção de todos os prédios destinados a atividades culturais e respectivas instalações, existentes ou que vierem a ser edificados ou adaptados, tendo completa autonomia em relação à ser edificados ou adaptados, tendo completa autonomia em relação à Secretária de Obras e Serviços Públicos, salve quanto as obras novas.
§ 1º Para os efeitos deste artigo, não se considera obra nova aquela que deva ser executada em prédio já existente, com destinação cultural, e que resulte da necessidade ou conveniência de aperfeiçoá-lo para o cumprimento de suas finalidades.
§ 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se obra nova aquela que resulta de reconstrução ou reforma total de prédio já existente, com destinação cultural.
§ 3º Todas as aquisições de matérias e contratações de serviço necessários à provisão e manutenção dos prédios com destinação cultural e respectivas instalações, serão promovidas e terão os pedidos encaminhados aos órgãos especializados da Administração Municipal pela Coordenadoria de Apoio aos Equipamentos.
§ 4º No exercício de suas suas atribuições a Coordenadoria de Apoio aos Equipamentos manterá cada próprio municipal com destinação cultural equipado para as sua própria manutenção.
Art. 8º Ao Serviço de Manutenção de Próprios Municipais, sob a coordenação de um Coordenador de Nível Médio, compete promover a manutenção dos próprios municipais com destinação cultural.
Art. 9º Ao Serviço de Apoio às Atividades Culturais, sob a coordenação de um Coordenador de Nível Médio, compete atuar como órgão de apoio às atividades próprias da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, na área de atuação da Coordenadoria de Assuntos Culturais, encarregando-se das providências materiais necessárias à realização de programações exercidas fora dos próprios municipais.
Art. 10 À Coordenadoria de Fomento à Ciência, sob a coordenação de um Coordenador de Nível Universitário, compete efetuar a programação e o desenvolvimento das atividades dirigidas à ciência, no âmbito municipal sobretudo aquelas relacionadas ao Observatório e Planetário Municipais.
Art. 11 Os Serviços que integram a Coordenadoria de Fomento a Ciência serão coordenados por um Coordenador de Nível Médio.
Parágrafo único Para efeito de deliberação a nível científico, estarão os serviços a que se refere este artigo subordinados diretamente ao Coordenador de Nível Universitário responsável pela Coordenadoria.
Art. 12 À Coordenadoria de Bibliotecas, sob a coordenação de um Coordenador de Nível Universitário, compete a coordenação e a execução dos serviços próprios da área de Biblioteconomia dirigidos ao público no Município de Campinas, englobando todos os próprios que tenham essa destinação.
Art. 13 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 16 de julho de 1982
DR. JOSÉ NASSIF MOKARZEL
Prefeitura Municipal
DR.JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretária dos Negócios Jurídicos
DR. AIRTON MARTINS
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Regido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete e do Prefeito, em 16 de Julho de 1982.
NASSIF JOSÉ MOKARZEL NETO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito