Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 7.376 DE 29 DE SETEMBRO DE 1982
(Publicação DOM 30/09/1982 p.02)
ALTERA A REDAÇÃO E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO, AO ARTIGO 10 DO DECRETO Nº 6.170, DE 22 DE AGOSTO DE 1980, QUE REGULAMENTOU A LEI Nº 4.959, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1979, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Art. 10 - Fica proibido o uso de veículos tipo perua Kombi ou similares com mais de 10 (dez) anos de fabricação".
Parágrafo único - A proibição de que trata este artigo não se aplica aos veículos tipo ônibus, os quais, após o prazo supra, continuarão sujeitos à vistoria prévia pelo órgão municipal competente, prevista no artigo 11 deste regulamento, mediante o pagamento do preço público correspondente.
Campinas, 29 de Setembro de 1982
DR. JOSÉ NASSIF MOKARZEL
Prefeito Municipal
DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
ENGº ISTAMIR SERAFIM
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 19.821, de 25 de junho de 1982, em nome do Vereador José Paulo Piccolotto Naccarato e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 29 de Setembro de 1982.
LUIZ CARLOS MOKARZEL
Secretario-Chefe do Gabinete do Prefeito