Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.241 DE 06 DE MAIO DE 1982
(Publicação DOM 07/05/1982: p.01)
TRANSFERE À SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO - SEPLAN - A COMPETÊNCIA SOBRE MATÉRIA REFERENTE A PARCELAMENTO DO SOLO URBANO
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal, aos 06 de maio de 1982.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito