Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 7.687 DE 31 DE JANEIRO DE 1983
(Publicação DOM 01/02/1983 p. 3-4)
ALTERA O VALOR DE TARIFAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 1º ITEM I E 2º DO DECRETO Nº 7.525, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1982, QUE DISPÕE SOBRE SERVIÇO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS POR MEIO DE AUTOMÓVEIS
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
I - Cr$ 170,00 (cento e setenta cruzeiros) para a bandeirada.
II - Cr$ 90,00 (noventa cruzeiros) por quilômetro percorrido computando-se ida e volta, para os táxis de luxo que servem ao Aeroporto de Viracopos.
Campinas, 31 de janeiro de 1983.
DR. JOSÉ NASSIF MOKARZEL
Prefeito Municipal
DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
ENGº ANTONIO SIQUEIRA
Secretário de Transportes
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do Protocolado nº 34.321, de 28 de dezembro de 1978, em nome de Conselho Interministerial de Preços, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 31 de janeiro de 1983.
LUIZ CARLOS MOKARZEL
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito