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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.706 DE 25 DE FEVEREIRO DE 1983

(Publicação DOM 26/02/1983 p. 1)

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE TARIFAS DE TRANSPORTE URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais.

DECRETA:

Artigo 1º - O valor da tarifa normal a ser cobrada pelas empresas permissionárias de serviços de transporte coletivo urbano, passa a ser de Cr$ 55,00 (cinquenta e cinco cruzeiros).
Parágrafo único - Os passes escolares terão desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da tarifa fixado neste artigo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor a zero hora do dia 27 de fevereiro de 1.983, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 7.490, de 26 de novembro 1.982.

Campinas, 25 de fevereiro de 1983

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

EDUARDO BENTO HOMEM DE MELLO
Secretário de Transportes

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 25 de fevereiro de 1983.