Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 7.763 DE 06 DE JUNHO DE 1983
(Publicação DOM 07/06/1983 p. 1)
REVOGA O DECRETO Nº 6.916, DE 26 DE JANEIRO DE 1.982, QUE AUTORIZOU A PERMISSÃO ONEROSA DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS À EMPRESA RÁPIDO SERRANO VIAÇÃO LTDA
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Campinas, 06 de Junho de 1.983
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
EDUARDO BENTO HOMEM DE MELLO
Secretário de Transportes
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 10.833, de 22 de abril de 1.983, em nome de Rápido Serrano Viação Ltda e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 08 de Junho de 1.983.
DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito