Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 7.840 DE 18 DE AGOSTO DE 1.983
(Publicação DOM 19/08/1983 p.02)
CRIA O CENTRO DE INDÚSTRIAS DE ALTA TECNOLÓGIA - CIATEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o desenvolvimento tecnológico é um dos elementos essenciais à autonomia e sadia consolidação de uma nação;
CONSIDERANDO que a experiência internacional indica que a localização de indústrias de alto teor tecnológico nas proximidades de centros de pesquisa e ensino, voltadas ao permanente avanço de inovações, resultam em efetivo proveito aos seus investidores, retratado pela possibilidade de manterem o alto poder de competição indispensável ao êxito dessas indústrias;
CONSIDERANDO que a formação desse tipo de complexos já se tornou tradicional nos países industrializados e respondem não somente à necessidade de redução de custos e investimentos mas também à natureza interdisciplinar agregativa que caracteriza a tecnologia de produção avançada.
CONSIDERANDO que, ademais, os altos custos de instalações, equipamentos a serviços de elevadas sofisticação exigidas pelas indústrias de avançada tecnologia podem ser substancialmente reduzidas quando as entidades produtoras se agregam em complexos dessa natureza em que a co-participação dos interesses leva ao rateio de investimentos e despesas operacionais provocadas por necessidades comuns.
CONSIDERANDO que a cidade de Campinas oferece inigualável aspecto de economias externas que favorecem de maneira singular a implantação de um complexo tecnológico industrial desta natureza.
CONSIDERANDO, ainda, que o Município de Campinas possui, localizados no seu território, organismos do porte da UNICAMP, da PUCCAMP, do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento da TELEBRÁS - C.P.q.D e do Centro de Tecnologia de Informática, Instituto Agronômico, ITAL, CODETEC.
CONSIDERANDO, finalmente, que para a criação desse Centro, a Municipalidade de Campinas conta com a colaboração de entidades públicas e privadas, ligadas ao setor de desenvolvimento tecnológico e instrumental.
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Centro de Industria e Alta Tecnologia - CIATEC a ser implantado em área que, por decreto municipal, será classificada como Zona Industrial.
Paço Municipal, 18 de Agosto de 1983
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal