Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 7.863 DE 08 DE SETEMBRO DE 1983
(Publicação DOM 09/09/1983 p.02)
ESTABELECE NOVAS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR MEIO DE AUTOMÓVEIS.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, item XI, letra "c", do Decreto-lei Complementar Estadual nº 09, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios) e,
CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução nº 72/78 do Conselho Interministral de Preços, a fixação de tarifas para o serviço de táxi é da exclusiva competência do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO os estudos elaborados pela Secretaria dos Transportes e os recentes reajustes ocorridos nos preços dos combustíveis,
DECRETA:
I - Cr$ 350,00 (trezentos e cinquenta cruzeiros) para a bandeirada;
II - Cr$ 166,00 (cento e sessenta e seis cruzeiros) para o quilômetro percorrido na bandeirada "I";
III - Cr$ 216,00(duzentos e dezesseis cruzeiros) para o quilômetro percorrido na bandeirada "II";
IV - Cr$ 1.053,00 (um mil e cinquenta e três cruzeiros) para a hora parada;
V - Cr$ 80,00 (oitenta cruzeiros) por volume transportado no porta-malas, respeitado o limite máximo do valor da bandeira.
I - Cr$ 38.000,00 (trinta e oito mil cruzeiros) para o percurso Aeroporto de Viracopos - Centro da Cidade de São Paulo ou Aeroporto de congonhas;
II - Cr$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos cruzeiros) para o percurso Aeroporto de Viracopos - Centro da Cidade de Campinas;
III - Cr$ 190,00 (cento e noventa cruzeiros) por quilômetro percorrido, computando-se ida e volta.
Campinas, 08 de setembro de 1983.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
EDUARDO BENTO HOMEM DE MELLO
Secretário de Transportes
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 34.321, de 28 de dezembro de 1978, em nome de Conselho Interministerial de Preços, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 08 de setembro de 1983.
DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito