Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 7.953 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1983
(Publicação DOM 07/12/1983 p.01)
ESTABELECE NOVAS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR MEIO DE AUTOMÓVEIS
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, item XI, letra "c", do Decreto-lei complementar estadual nº 09, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios) e,
CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução nº 72/78 do Conselho Interministral de Preços, a fixação de tarifas para o serviço de táxi é da exclusiva competência do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO os estudos elaborados pela Secretaria dos Transportes e os recentes reajustes ocorridos nos preços dos combustíveis,
DECRETA:
I - Cr$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta cruzeiros) para a bandeirada;
II - Cr$ 240,00 (duzentos e quarenta cruzeiros) para o quilômetro percorrido na bandeirada "I";
III - Cr$ 312,00 (trezentos e doze cruzeiros) para o quilômetro percorrido na bandeirada "II";
IV - Cr$ 1.590,00 (um mil, quinhentos e noventa cruzeiros) para a hora parada;
V - Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) por volume transportado no porta-malas, respeitado o limite máximo do valor da bandeira.
Campinas, 06 de dezembro de 1983
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
EDUARDO BENTO HOMEM DE MELLO
Secretário de Transportes
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 34.321, de 28 de dezembro de 1978, em nome de Conselho Interministerial de Preços, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 06 de dezembro de 1983.
DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito