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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 394

(Publicação DOM 15/06/1983 p. 1-2)

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso das atribuições de seu cargo, pela presente,

DETERMINA,

1) Ficam destinados ao FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO GOVERNO MUNICIPAL, os jornais e demais papéis inservíveis dos orgãos sediados no edifício do Paço Municipal;

2) Esse material deverá ser revertido em recursos, cuja destinação obedecerá as finalidades assistenciais previstas no Decreto nº 7.722, de 08 de abril de 1983 (Regulamento do F.A.S.G.M.);

3) A coleta do material será procedida sob a coordenação do Departamento de Administração do Paço que o manterá sob sua guarda, até que o F.A.S.G.M. providencie sua retirada;

4) Competirá ao F.A.S.G.M. a retirada e o transporte do material, semanalmente, em dia a ser estabelecido de comum acordo com o Departamento de Administração do Paço.

CUMPRA-SE.

Campinas, 14 de junho de 1983

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal