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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.473 DE 04 DE FEVEREIRO DE 1997

(Publicação DOM 05/02/1997 p.01)

Estabelece novas tarifas para o Serviço de Transporte de Passageiros por meio de automóvel de aluguel.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Passam a ser os seguintes os valores das tarifas para o Serviço de Transporte de Passageiros por Meio de Automóvel de Aluguel:
I - Bandeirada : R$ 3,44 (Três reais e quarenta e quatro centavos);
II - Quilômetro Percorrido na Bandeira I: R$ 0,86 (Oitenta e seis centavos de real);
III - Quilômetro Percorrido na Bandeira II: R$ 1,12 (Um real e doze centavos);
IV - Hora Parada: R$ 17,20 (Dezessete reais e vinte centavos);
V - Volume Transportado: R$ 0,29 (Vinte e nove centavos de real);
§ 1º  Para o cumprimento do disposto nos incisos I a IV deste artigo, os permissionários deverão aferir o taxímetro junto ao IPEM (Instituto de Pesos e Medidas), dentro dos prazos estabelecidos por aquele órgão.
§ 2º  Até que seja efetivada a aferição do taxímetro, de acordo com a disposição contida no parágrafo anterior, o permissionário fará uso de uma tabela de cobrança a ser fornecida pela EMDEC, e que terá validade até 31 de março de 1.997 (Anexo II do presente).

Art. 2º  Para os taxis que prestam serviço no Aeroporto de Viracopos, a tarifa passa a ser de R$ 0,86 (Oitenta e seis centavos de real), por quilômetro percorrido, contando-se ida e volta.

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 04 de fevereiro de 1.997

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

GERALDO CÉSAR BASSOLI CEZARE
Secretário dos Negócios Jurídicos

AMANDO DE QUEIROZ TELLES COELHO
Secretário Municipal de Transportes

Redigido na Secretaria Municipal de Transportes e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito

ANEXO I

VALORES AUTORIZADOS PELO DECRETO Nº 12473 DE 04/02/1997 P.M.C.

VÁLIDO PARA O MUNICÍPIO DE CAMPINAS A PARTIR DE 05/02/97.

O VALOR EM REAL, A SER PAGO PELA CORRIDA, ESTÁ EXPRESSO NO TAXÍMETRO, QUE DEVERÁ SER ACIONADO NO INÍCIO DA CORRIDA E NA PRESENÇA DO USUÁRIO.

VALOR DO QUILÔMETRO RODADO - R$ 0,86

VALORES DAS TERIFAS BÁSICAS

BANDEIRADA - R$ 3,44............................................BANDEIRA I - R$ 0,86

HORA PARADA - R$ 17,20........................................BANDEIRA II - R$ 1,12

Utilização da BANDEIRA II:

Dias Úteis.................................................................das 18:00h às 06:00h da manhã seguinte;

Sábados....................................................................a partir das 12:00h;

Domingos e Feriados..................................................o dia todo.

Volume transportado: R$ 0,29 por volume, não excedendo ao valor da BANDEIRADA (R$3,44).

PARA VIAGENS FORA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, FICA ESTABELECIDA A TARIFA DE R$0,86 POR QUILÔMETRO PERCORRIDO, COMPUTANDO-SE IDA E VOLTA.

Campinas, 04 de fevereiro de 1997

ENGº AMANDO DE QUEIROZ TELLES COELHO
Secretário de Transportes

PARA RECLAMAÇÕES DISQUE - 156

ANOTE A PLACA DO TÁXI

ANEXO II

TABELA AUTORIZADA PELO DECRETO 12.473 DE 04 DE FEVEREIRO DE 1997 - PMC
VALOR DO QUILÓMETRO RODADO - R$ 0,86
TABEÇA DE COBRANÇA - VÁLIDA DE 06/02/97 A 31/03/97