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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.535 DE 22 DE MAIO DE 1997

(Publicação DOM 23/05/1997 p.01)

Estabelece novas tarifas para o serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros em Campinas e dá outras providências. 

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO as alterações ocorridas no custo do Transporte Coletivo Urbano de Passageiros;
CONSIDERANDO os investimentos realizados desde dezembro de 1996, que resultaram na inclusão de 46 veículos novos, ao sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros;
CONSIDERANDO o Acordo firmado entre o Sindicato Patronal e o Sindicato representativo da Classe Trabalhadora, que resultou em um aumento de salários e benefícios da ordem de 11% (onze por cento), bem como o aumento de combustíveis ocorrido neste ano,

DECRETA:

Art. 1º  Os valores das tarifas a serem cobrados pelas permissionárias do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, em Campinas, à partir de 24 de maio de 1997, passarão a ser os seguintes:
a) Passe Social Simples (na catraca em dinheiro): R$ 0,95 (noventa e cinco centavos de real);
b) Passe Escolar: R$ 0,47 (quarenta e sete centavos de real);
d) Vale Transporte: R$ 0,95 (noventa e cinco centavos de real).

Art. 2º  O Vale Transporte e os Passes Social Simples e Escolar terão validade para todas as permissionárias do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Campinas.

Art. 3º  As permissionárias deverão fixar em todos os seus veículos, em local visível, junto ao cobrador, os valores das tarifas estabelecidas neste Decreto, conforme modelo a ser fornecido pela EMDEC - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S.A..

Art. 4º  A cédula máxima a ser aceita, obrigatoriamente, pelo cobrador, para pagamento de tarifa na catraca será de R$ 5,00 (cinco reais).

Art. 5º  O resumo das planilhas de custo, do sistema e de cada empresa permissionária, do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Campinas é apresentado no Anexo I deste decreto.
Parágrafo único.  A íntegra das planilhas de custo, citadas no caput deste artigo, encontram-se à disposição para consulta na Diretoria de Transportes - EMDEC.

Art. 6º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 22 de maio de 1997.

FRANCISCO AMARAL
Prefeito do Município de Campinas

GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Secretário dos Negócios Jurídicos

AMANDO DE QUEIROZ TELLES COELHO
Secretário de Transportes

Redigido na Secretaria de Transportes e publicado pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito 

ANEXOS