Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.550 DE 10 DE JUNHO DE 1997
(Publicação DOM 11/06/1997 p.05)
Nomeia os membros do Conselho Municipal de Transportes - COMUTRANSP.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º Ficam nomeados, para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTES - COMUTRANSP, criado pela Lei nº 7.947, de 27 de junho de 1994, alterada pela Lei nº 8.860, de 19 de junho de 1996, os seguintes membros, indicados pelas entidades elencadas nas retro citadas leis:
I - Secretaria Municipal de Transportes:
Amando de Queiroz Telles Coelho - (presidente)
Jorge Roberto Coelho de Miranda - (titular)
Odivaldo Geraldo Tunin - (titular)
Wilson Folgozi de Brito - (suplente)
Robert May Netto - (suplente)
II - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC:
José Luiz Lavorente - (titular)
Duílio César Piolli - (titular)
Sérgio Jansen Paquelet Ferreira - (suplente)
Marco Túlio Meirelles Báfero - (suplente)
III - Câmara Municipal de Campinas:
Francisco Sellin - (titular)
Dário George Saadi - (titular)
José Roberto Mingone - (suplente)
Aparecido Donizete Donaire- (suplente)
IV - Associação Comercial e Industrial de Campinas - ACIC:
Fernando Sérgio Piffer - (titular)
Guilherme Campos Júnior -(suplente)
V - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB:
José Waldomiro Silva - titular)
Antonio Carlos Chiminazzo - (suplente)
VI - Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campinas - TRANSURC:
Pedro Constantino - (titular)
Valério Lenzi -(suplente)
VII - Conselho das Sociedades de Bairro de Campinas - CONSABS:
José Luiz Pereira Tavares - (titular)
Iraldo Rodrigues Justino - (suplente)
VIII - Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos de Campinas:
Rubens da Rosa Góes - (titular)
Geraldo Luiz de Oliveira - (suplente)
IX - Sindicato das Empresas de Transporte de Carga de Campinas e Região - SINDICAMP:
Valter Célio Boscatto - (titular)
Ademar de Campos - (suplente)
Art. 2º O mandato dos membros conselheiros será de 02 (dois) anos, renovável por igual período, conforme prescreve o § 2º do art. 2º da Lei nº 7.947, de 27 de junho de 1994.
Art. 3º Este decreto entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 10 de junho de 1997
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
GERALDO CÉSAR BASSOLI CESARE
Secretário dos Negócios Jurídicos
AMANDO DE QUEIRÓZ TELLES COELHO
Secretário de Transportes
Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 34.518/97 em nome de Secretaria Municipal de Transportes e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito