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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.334 DE 21 DE JULHO DE 1997

(Publicação DOM 22/07/1997: p.01)

ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI 6.031, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A alínea "c" do inciso I do artigo 27 da Lei nº 6.031, de 28 de dezembro de 1988, fica acrescida do número "5" com a seguinte redação:

"4..........................................................................................................................................................................

5 - Para o uso misto será permitido o tipo de ocupação HCSE, para estabelecimento de pequeno porte."

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 21 de julho de 1997

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

autoria: vereadores Roberto Mingone e Antonio Rafful