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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.394 DE 01 DE OUTUBRO DE 1997

(Publicação DOM 02/10/1997: p.02)

DENOMINA RUA BENITO OLMOS HERNANDES UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada Rua Benito Olmos Hernandes a via pública sem designação do loteamento Jardim do Lago, frontal dos quarteirões 2930 e 2931 e oposta à rua do mesmo nome, com início na Avenida das Amoreiras e término na Rua Professora Maria Cecília Tozzi.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 01 de outubro de 1997

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

autor: Vereador Francisco Sellin