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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.472 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1997

(Publicação DOM 19/11/1997: p.02)

DENOMINA PRAÇA GUILHERME HENRIQUE HAMAM PERIM UMA PRAÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada Praça Guilherme Henrique Hamam Perim a praça sem designação no Arruamento e Loteamento Nova Campinas,  contornada pelas:
Rua Odila Maia Rocha Brito, passagem confrontante aos lotes 9 e 10 da quadra 4 e Rua Maria Conceição Franco de Andrade.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 17 de novembro de 1997

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

autor: Vereador Antônio Rafful