Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.010 DE 19 DE MARÇO DE 1999
(Publicação DOM 20/03/1999: p.01)
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA DE AMPARO AOS TRABALHADORES DESEMPREGADOS, MORADORES DE LOCALIDADES A SEREM CONTEMPLADOS PELOS PLANOS COMUNITÁRIOS DE MELHORAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a criar o Programa de Amparo aos Trabalhadores
Desempregados.
Art. 2º VETADO
Art. 3º Aplica-se o disposto nesta lei, na Lei nº 7.128 de 02 de setembro de 1992, e na Lei nº 8.236 de 27 de dezembro de 1994, complementando-as, inclusive, todas as leis que dispuserem sobre os Planos Comunitários de Melhoramentos.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 19 de Março de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Antonio Rafful
PROCOTOLO PMC Nº 15068/99