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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.078 DE 19 DE MARÇO DE 1999

(Publicação DOM 20/03/1999 p.02)

DISPÕE SOBRE A JUNTA MÉDICA OFICIAL DO HOSPITAL MUNICIPAL "DR. MÁRIO GATTI".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA :

Art. 1º - Fica constituída a Junta Médica Oficial, no Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti", Autarquia Municipal, composta por 03 (três) médicos nomeados pelo prazo de 02 (dois) anos, sendo:
I - 01 (um) médico especialista em medicina do trabalho (desvinculado da Área de Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho);
II - 01 (um) médico psiquiatra;
III - 01 (um) médico clínico geral;
IV - a Junta poderá solicitar, em caráter excepcional, a convocação de outros médicos especialistas do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti" e da Prefeitura Municipal de Campinas, mantendo-se sempre o número ímpar de componentes.
Parágrafo único - Os médicos componentes da Junta poderão exercer suas atribuições por mais um biênio, a critério da Administração do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti".

Art. 2º - Compete à Junta do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti" as seguintes atribuições:
I - avaliar e decidir sobre recurso apresentado por concursado na prova teórica e/ou prática e/ou reprovado no exame médico;
II - avaliar e decidir sobre recurso apresentado por servidor municipal que tenha licença médica solicitada por médico assistente, negada ou reduzida por médico pertencente à Área de Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti";
III - autorizar readaptação funcional, quando houver solicitação do Serviço Médico da Área de Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti", considerado o parecer conclusivo exarado pela equipe de reabilitação profissional da ASESMT;
IV - conceder aposentadoria por invalidez, quando houver solicitação do Serviço Médico da ASESMT do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti", considerado o parecer conclusivo exarado pela equipe de reabilitação profissional da ASESMT;
V - avaliar doenças de natureza ocupacional que não constem dos anexos da Legislação da Previdência Geral (Lei nº 8.213/91 e toda a legislação superveniente);
VI - conceder licença que implique em afastamento do trabalho por prazo superior a 15 (quinze) dias;
VII - apreciar e conceder as licenças para tratamento de saúde ocorrentes em outras situações, a serem definidas no Regulamento e nas Normas de Procedimentos da ASESMT, pela Administração do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti".

Art. 3º - Somente será aceito o afastamento temporário ou definitivo de componente da Junta nas seguintes hipóteses:
I - exoneração;
II - LTS ou acidente de trabalho;
III - licença maternidade;
IV - férias;
V - comissionamento;
VI - nomeação para cargo em comissão;
VII - desligamento (como membro da Junta) a pedido devidamente justificado ou por determinação da Presidência.
Parágrafo único - Ocorrendo os afastamentos previstos no presente artigo, deverá ser efetuada a imediata substituição do membro afastado, para evitar-se interrupção dos trabalhos da Junta.

Art. 4º - Os componentes da Junta Oficial reunir-se-ão periodicamente com os integrantes da equipe de reabilitação profissional da ASESMT, visando o conhecimento e acompanhamento das atividades e programas desenvolvidos, em relação a cada servidor.
Parágrafo único - O cumprimento do estabelecido no caput deste artigo representa subsídio obrigatório ao trabalho da Junta Médica Oficial, e necessariamente antecederá, em relação a cada servidor, às conclusões médico-periciais definitivas relativas aos processos de readaptação funcional e/ou aposentadoria por invalidez, ficando salvaguardadas as devidas atribuições e competências técnicas e legais.

Art. 5º - As decisões da Junta serão proferidas por escrito, assinadas pelos componentes e encaminhadas ao Diretor Administrativo do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti" no dia seguinte àquele em que forem proferidas, para as providências cabíveis.

Art. 6º - Nenhum acréscimo remuneratório será devido pelo exercício das atribuições dos componentes da Junta.

Art. 7º - A partir da vigência deste decreto, todas as atividades da Junta Médica Oficial do Município, em curso e futuras, referentes a servidor do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti", passam a ser atribuição da Junta ora constituída.

Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 19 de março de 1999

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário dos Negócios Jurídicos

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, conforme ofício nº 029-CRH-IRF, em nome de Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti", e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito

Visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa