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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 6.439 DE 6 DE MARÇO DE 1981

(Publicação DOM 07/03/1981 p. 1)

ESTABELECE NOVAS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas, e com base no artigo 3º, inciso XI, letra "c", do Decreto-Lei Complementar Estadual Nº 9, de 31/12/1969, e

CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução 72/78 do Conselho Interministerial de Preços, a fixação de tarifas para o serviço de táxi é da exclusiva competência do Poder Público Municipal;
CONSIDERANDO os minuciosos estudos elaborados pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos que, inclusive, considerou os recentes reajustes ocorridos nos preços dos combustíveis;
CONSIDERANDO a alta nos preços de veículos, pneus, derivados de petróleo, e ainda que devem ser mantidos os serviços de alto padrão, especialmente aqueles oferecidos no Aeroporto Internacional de Viracopos,

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam mantidas as tarifas para o serviço de táxi do Município estabelecidas pelo artigo 1º do Decreto Municipal nº 6.219, de 26 de setembro de 1980, ficando ainda os permissionários de transporte de passageiros por meio de automóveis autorizados a aditar ao preço da corrida marcado nos respectivos taximetros, a quantia única de Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros).

Artigo 2º - Ficam autorizadas as seguintes tarifas para táxis de luxo que servem com Aeroporto de Viracopos:
a) Cr$ 1.200,00 (UM MIL E DUZENTOS CRUZEIROS) para o percurso Aeroporto de Viracopos - centro da cidade de Campinas;
b) Cr$ 6.000,00 (SEIS MIL CRUZEIROS) para o percurso Aeroporto de Viracopos - centro da cidade de são Paulo;
c) Cr$ 30,00 (TRINTA CRUZEIROS) por quilômetro percorrido, computando-se ida e volta.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 6 de março de 1981

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

DR. CARLOS SOARES JUNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos

ENGº. DARCY STRAGLIOTTO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 34321, de 28 de dezembro de 1978, em nome do Conselho Interministerial de Preços, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 6 de março de 1981.

DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito