Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.197 DE 20 AGOSTO DE 1999
(Publicação DOM 21/08/1999: p.01)
DENOMINA RUA HERNANI BUENO DE OLIVEIRA UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada Rua Hernani Bueno de Oliveira, a Rua 56 do loteamento Jardim Barcelona, com início na Rua 26 e término na Rua 01.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 20 de Agosto de 1999.
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autor: Vereador Romeu Santini
PROTOCOLO P.M.C. Nº 71.726-97