Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.206 DE 20 DE AGOSTO DE 1999
(Publicação DOM 21/08/1999: p.02)
DENOMINA RUA ZÉLIA DE FRANÇA SILVEIRA UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada Rua Zélia de França Silveira, a Rua 86 do loteamento Jardim Barcelona, com início na Rua 02 e término na Rua 26.
Artigo 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal 20 de Agosto de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autor: Vereador Romeu Santini
PROTOCOLO P.M.C. Nº 22.641-98