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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.269 DE 06 DE OUTUBRO DE 1999

(Publicação DOM 07/10/1999: p.01)

DENOMINA RUA ARTHUR RODRIGUES JUNIOR, UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada Rua Arthur Rodrigues Junior, a Rua 77 do Loteamento Jardim Barcelona, com inicio na Rua 76 e término na Rua 78.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 06 de outubro de 1999

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autor: Vereador Romeu Santini
PROTOCOLO P.M.C. Nº 32.109-98